Na rede

quarta-feira, dezembro 03, 2003

Anatel consulta sobre o "Serviço de Comunicações Digitais"
- Alguma chance para as Redes Comunitárias?

Está em curso no site da Anatel
a Consulta
Pública 480
, que contém a proposta de regulamento do “Serviço
de Comunicações Digitais Destinado ao Uso do Público em
Geral
” (SCD), e que está aberta a contribuições
da sociedade até 12/01/2004. Decifrando o "anatelês"
(linguagem proprietária), mas louvando a iniciativa da Anatel em propor
uma forma de (bem) utilizar os recursos do FUST (cujo caixa anda perto dos três
bilhões de reais) em projetos de universalização de acesso,
o Sílvio Meira destaca que o Art.
59 seria o ponto nevrálgico da regulamentação a ser discutido:



“Art.59. As concessões deverão obedecer ao Plano Geral
de Outorgas do SCD (PGO-SCD), que definirá a divisão do País
em áreas de prestação, número de prestadoras por
área de prestação, prazos de vigência e prazos
para admissão de novas prestadoras do serviço.”




Já havíamos abordado
anteriormente
o assunto aqui no Ecodigital, quando citamos a palestra
do Nelson Simões
(RNP) sobre Redes
Comunitárias
na II
Oficina de Inclusão Digital
em maio último. Entre outras coisas,
Simões colocava que a rede não poderia ser vista como um serviço,
e sim como um patrimônio a ser gerido pela comunidade usuária.


Vai no mesmo caminho o artigo do Lessig
para a Wired: "Fiber
to the People
". Argumenta, baseado no trabalho
de Alan MacAdams (Cornell),
que as "advanced
fiber networks
" (AFNs) configuram-se como monopólios naturais.
Não significa que só possa existir uma, mas sim que, SE já
houver uma, é muito mais barato simplesmente adicionar usuários
a esta do que construir outra.


A premissa de um "monopólio natural" leva os economistas a
pensarem imediatamente em forte regulação, mas a questão
aqui está mais para o aspecto da propriedade. Se um provedor de
serviços de rede for proprietário de uma AFN numa área
particular, irá cobrar de seus usuários preços monopolistas,
ou restringirá os serviços da rede ao uso de seus produtos monopolistas.
Mas se o usuário for o proprietário da rede, terá o mesmo
acesso a preços muito mais baixos e sem nenhuma restrição.


Seria muito interessante, revolucionário mesmo, se a regulamentação
do FUST prevesse o incentivo à formação de Redes Comunitárias
gerenciadas por conselhos locais. Neste processo, municípios podem ser
convencidos por empresas implementadoras de infra-estrutura a desenvolverem
serviços de rede de alta-velocidade, e então, segundo
Lessig
, aprenderemos novamente porque a General Motors não é
proprietária de ruas e estradas, e porque as empresas de telecomunicações
não devem ser proprietárias do acesso à Internet. Como
diz o Silvio:



"...não custaria nada a ANATEL estabelecer um plano de outorgas
que desse uma no cravo e outro na ferradura: elaborar um plano de outorgas
para o SCD público que contemplasse, ao mesmo tempo, os operadores
das grandes áreas, mas também as redes comunitárias,
que certamente seriam usuárias dos serviços dos primeiros e
que, muito provavelmente, não lhes tirariam mercado, já que
as instituições que normalmente têm a demanda para tal
e energia para atendê-la estão normalmente operando em áreas
e com clientes que as operadoras “normais” não querem nem
ver, quanto mais conectar..."



Todos à consulta
pública da Anatel
.